Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Servidor público. Município de Guarulhos. Cozinheira. Pretensão ao recebimento de adicional de insalubridade atrasado. Municipalidade que instituiu o benefício administrativamente em março de 2023. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição para deferir o pagamento entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2023. Insurgência do réu. Não acatamento. Possibilidade de reconhecimento da insalubridade referente a período pretérito. Laudo técnico elaborado pelo Município que atesta insalubridade em grau médio (20%), possuindo efeitos declaratórios, pois simplesmente constata a insalubridade que já era presente na atividade desenvolvida pela parte autora. Fixação do termo inicial, todavia, que deve respeitar a prescrição quinquenal. No caso, ajuizada a demanda em 18/5/2023, o adicional é devido apenas a partir de 18/5/2018. Sentença parcialmente reformada, tão somente para considerar a prescrição quinquenal. Recurso voluntário desprovido, provida em parte a remessa necessária
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