Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Acidente de trânsito. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada indeferiu o pedido de desbloqueio de quantia constrita. Insurgência do executado. Reforma parcial necessária. Com efeito, por força do que dispõe o art. 833, IV, do CPC/2015, afigura-se inadmissível a penhora sobre salário ou aposentadoria. E, como demonstrado nos autos, o valor bloqueado, se refere a salário do suplicante. Crédito que ensejou a constrição ora em discussão não está abarcado pela exceção consubstanciada no § 2º. do art. 833, do CPC. De fato, o crédito decorre de demanda de reparação de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito. Destarte, de rigor o acolhimento da pretensão recursal, para desbloqueio da quantia, uma vez que o salário percebido pelo agravante, por força de lei, independentemente do percentual que se pretende para constrição, não é passível de penhora. Não obstante, não há que se falar na proibição de bloqueio de quantia em conta corrente titulada pelo agravante, inclusive aquela em que é depositada seu salário, na medida em que ainda não houve satisfação do débito, não havendo, por conseguinte, ilegalidade na busca por ativos financeiros em nome do executado. Recurso parcialmente provido
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