Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Embargos Infringentes e de Nulidade em Agravo de Execução Penal. Embargante pretende a reforma do v. Acórdão, para prevalecer o voto vencido, para manter a decisão do Juízo da Vara De Execuções Penais que deferiu ao apenado a remição de pena referente ao curso à distância por ele cumprido. O art. 126 da Lei de Execuções Penais permite a remição pelo estudo dos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto, desde que certificada a contagem do tempo pelas autoridades educacionais competentes. Os documentos juntados comprovam o cumprimento da carga horária na forma exigida pela Lei de Execuções. Curso ministrado por entidade conveniada com o Poder Público. Comprovado nos autos que o agravado concluiu o curso, eis devidamente demonstrado pelo certificado emitido pela instituição educacional, acompanhados pelas planilhas informando as respectivas cargas horárias, tudo devidamente assinado pela responsável pela instituição e pelo diretor da unidade prisional. Precedentes desta Corte. Prequestionamento que se rejeita. Embargos conhecidos e providos.
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