Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO FURTO SIMPLES ¿ RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA ¿¿ 1-
conforme se depreende, não há qualquer dúvida de que na data descrita na denúncia, o réu entrou na residência da vítima e furtou sua televisão, vendendo a mesma em seguida para um vizinho do pai da mesma, tendo a vítima recuperado o seu pertence. Ficou claro que a vítima chegou até o acusado porque logo depois que viu que haviam entrado na sua casa e subtraído sua TV, lembrou-se que tinha acabado de passar pelo acusado carregando um aparelho de televisão e ao perceber que sua TV havia sido subtraída, saiu em busca da mesma, e ficou sabendo que o vizinho de seu pai havia comprado uma TV naquele mesmo dia. Assim, pediu para vê-la e constatou ser a sua televisão. Como bem alertado pelo Parquet de segundo grau, não assiste razão à Defesa quando pede seja desconsiderada a confissão informal, na medida em que o magistrado sequer a mencionou e formou seu convencimento com base em outros elementos de prova. 2- conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto. Conforme consta na FAC anexada no e-doc 118080982, além deste feito, há em desfavor do réu, mais 9 anotações, quase todas referentes a crimes contra o patrimônio, havendo pelo menos uma condenação transitada em julgado pelo crime de furto anterior a estes fatos aqui tratados, o que demonstra que a apelante vem fazendo do crime seu meio de vida. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos. Improsperável, portanto, se mostra o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada, com a aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância, que não é causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, mas simples construção jurisprudencial e doutrinária, teoria não adotada pelo direito pátrio. 3- embora a defesa esteja requerendo que a pena base seja fixada no mínimo legal, afastando-se os maus antecedentes ou diminuído o aumento, verifico na sentença que a pena já foi fixada em seu mínimo legalmente previsto, sendo aumentada apenas na segunda fase em razão da reincidência, que por sinal, é uma reincidência específica, estando o referido aumento justo e proporcional aos fatos praticados e ao histórico penal do réu, não havendo motivos para retoque. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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