Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Propriedade industrial. Marca. Ação inibitória c/c indenizatória. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Não acolhimento. CONFLITO ENVOLVENDO TERMO NOMINATIVO DE MARCA MISTA. Marca mista «MARIAJOIA". Proteção da marca que deve ficar restrita, via de regra, ao conjunto formado pelos elementos figurativos e nominativos. Excepcional proteção do elemento nominativo, de forma isolada, que demanda a comprovação de suficiente distintividade do termo disputado. Expressão «Joia, que é irregistrável (art. 124, VI, da LPI). Palavras comuns podem ser consideradas distintivas, a depender do nicho de mercado que visam a identificar. Termo «Maria que, a despeito de ser palavra comum, é distintiva, porquanto utilizada de forma arbitrária, ou seja, sem relação com o produto que busca identificar. Diluição marcária. Disseminação do uso do termo «Maria, no ramo afeto a joias e afins. Distintividade extrínseca mitigada. Transbordamento da análise meramente semântica do signo, em si considerado (distintividade intrínseca) para analisar o contexto de mercado onde ele se insere. Teoria da distância. Proteção da marca, em ação de contrafação, que não deve se estender além da distância que a própria marca mantém com outras similares ou concorrentes. Sentença mantida, por outros fundamentos. Recurso desprovido
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