Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Direito Civil. Ação Indenizatória. Inaplicabilidade da Teoria da Perda de Uma Chance. Sindicato dos Engenheiros de Volta Redonda -SENGE que, na qualidade de substituto, em ação trabalhista promoveu a defesa de seus substituídos. Desprovimento.
Apelação Cível interposta contra a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório formulado pela parte autora, no sentido de condenar o SENGE e seu advogado ao pagamento de compensação pela perda da chance de sucesso em ação trabalhista, por ausência de juntada do contracheque. Houve o reconhecimento de que o Sindicato interpôs os recursos cabíveis, ajuizou ação rescisória e, ainda tentou reverter a situação, em sede de cumprimento de sentença. A questão jurídica consiste em saber se o SENGE e o advogado tiveram conduta desidiosa na condução do processo que pleiteava em prol do autor/apelante o recebimento das diferenças das parcelas de PLR dos exercícios sociais dos anos de 2000, 2001, 2002 e 2003. Razões de decidir. 1) No caso, o exame das peças juntadas não permite a conclusão de desídia do advogado, pois apesar de incontroversa a ausência de juntada do contracheque, foi informado ao juízo que o contrato de trabalho do autor estava ativo. 2) Assim, a sentença, por si só, não é decorrência da falha do patrono, que interpôs o recurso cabível levando à instancia superior a irresignação. 3) Não se sabe se a CSN juntou algum documento para dar substrato a sua tese defensiva junto à Justiça do Trabalho. Além disso, o advogado esclarece em audiência que os documentos do processo trabalhista, até aquele momento, demonstravam a procedência da alegação da CSN. 4) O exercício da advocacia é meio para obtenção de um direito, sem que seja assegurado o resultado positivo da ação. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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