Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (RAÍZEN ENERGIA S/A.). RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada possível violação do art. 5º, II, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista denegado, nos termos regimentais. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (RAÍZEN ENERGIA S/A.). RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do acórdão recorrido, «a empregadora do autor, Construtora Ecman Ltda - ME, celebrou contrato de empreitada com a empresa Raizen Energia S/A. para a realização das obras de construção de uma planta destinada à operação de etanol de segunda geração, com vigência de 17/01/2022 a 17/01/2023.. 2. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu pela responsabilidade subsidiária da reclamada, Raizen Energia S/A. dona da obra, aplicando a tese jurídica 4, firmada no julgamento do IRR 190-53.2015.5.03.009, segundo a qual «exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo «. 3. Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, a SDI-1 acresceu a tese jurídica 5 de que o entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do julgamento do referido IRR. 4. No caso, como consta do acórdão recorrido, o contrato foi firmado após essa data, pelo que seria aplicável o entendimento firmado na tese jurídica 4, todavia, não há registro na decisão do regional de inidoneidade da primeira reclamada no momento da contratação . 5. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da agravante, na condição de dona da obra, contrariou a jurisprudência desta Corte estabelecida no IRR 190-53.2015.5.03.009. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote