Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 446.6227.6624.3651

1 - TJSP APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO.

APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DIRETA DA FUNCAMP PELA UNICAMP PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE ALMOXARIFADOS.

Objeto da ação. Anulação do contrato administrativo celebrado com dispensa de licitação. Hipótese de inaplicabilidade da Lei 8.666/93, art. 24, VIII, considerando que (i) a FUNCAMP não integra a Administração Pública e (ii) não foi instituída para a específica finalidade do contrato. A Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP é pessoa jurídica de direito privado vinculada à instituição de ensino estadual, criada mediante escritura pública que, em regra, é regida por estatuto próprio e pelas normas de direito privado. As fundações vinculadas às universidades públicas são denominadas «Entidades de Apoio ou «Fundações de Apoio e integram os entes de cooperação, ou seja, atuam paralelamente à Administração Pública. Apesar da estreita colaboração com a Universidade, a FUNCAMP não integra a Administração Pública direta ou indireta. A distinção é relevante, pois a FUNCAMP, por não integrar a Administração Pública, não preenche o requisito exigido pela Lei 8.666/1993, art. 24, VIII para a dispensa de licitação. O dispositivo legal também exige que o órgão ou entidade tenha sido criada para o fim específico que corresponde ao objeto do contrato. A FUNCAMP não foi instituída para gerenciar almoxarifados ou prestar apoio administrativo e operacional, mas para atuar na atividade-fim da UNICAMP, apoiando projetos de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento científico. Não prospera a alegação de que a FUNCAMP, por ter sido criada para apoiar a UNICAMP, poderia prestar serviços de qualquer natureza. Interpretar que qualquer necessidade da Universidade, ainda que indiretamente ligada à sua atividade-fim, justificaria a dispensa de licitação amplia indevidamente e além dos limites legais a exceção à regra da licitação. O entendimento de que a gestão de almoxarifado estaria incluída nos objetivos da FUNCAMP por apoiar indiretamente as atividades-fim da Universidade configura alargamento indevido da exceção, em afronta ao interesse público e aos princípios da Administração Pública. Sentença mantida. ... ()

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