Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DECADÊNCIA - INÍCIO DO PRAZO - CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - TRATO SUCESSIVO -IRRELEVÂNCIA - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE EM ATO ÚNICO.
Decai em 04 anos o direito em pleitear a anulação do negócio jurídico eivado de vício, tendo a data da celebração como referência para o início da contagem do prazo, conforme previsto no art. 178, § 9º, V, «b, do CC/1916 (art. 178, II, do CC/2002). A tese fulcral deduzida pelo autor é no sentido de que a sua própria declaração de vontade ao efetuar a adesão a contrato de cartão de crédito consignado originou-se de erro substancial, de modo que o negócio jurídico firmado entre as partes deveria ser anulado. Aplicável, então, o prazo decadencial de quatro anos, porquanto a causa de pedir é fundada em vício de consentimento que acarreta a anulabilidade do negócio jurídico, cujo termo inicial corresponde à data da celebração da avença. O simples fato de a obrigação contratada se protrair no tempo não influi no fato de que a manifestação da vontade da parte se dá em ato único, a partir do qual deve ser contabilizado o prazo decadencial para a anulação do negócio com base em vício de consentimento.... ()
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