Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 420.2243.2347.8784

1 - TJSP Apelação. Propriedade industrial. Marca. Ação inibitória (abstenção de uso) cumulada com indenização. Sentença de procedência para determinar à ré que se abstenha de utilizar a marca FRUCTUS VITA ou qualquer outra semelhante com a marca FRUCTUS, bem como a adoção das medidas necessárias para exclusão/alteração da expressão em todos os meios e de destruição daquilo que não puder ser alterado; com condenação por dano material, a ser apurado em liquidação, e dano moral, no valor de R$ 5.000,00. Inconformismo da ré. Acolhimento em parte. CONFLITO ENTRE O TERMO NOMINATIVO «FRUCTUS QUE COMPÕE AS MARCAS NOMINATIVA E MISTA DA APELADA E A MARCA MISTA DA APELANTE, COM ATUAÇÃO DAS LITIGANTES, EM RAMO DIVERSO. Indeferimento, pelo INPI, com base no art. 124, XIX, da LPI, do pedido de registro da marca da apelante, na NCL(11) 31 (produtos agrícolas crus e não processados; frutas, verduras e legumes frescos, dentre outros). Reconhecimento de afronta à marca da apelada cujos registros em vigor se dão na NCL(8) 32 (produção de bebidas e sucos de frutas, dentre outros). Decisão administrativa que deve ser considerada. Comando implícito proibindo o uso da marca, nas hipóteses listadas, a justificar a manutenção da ordem de abstenção do uso, pela apelante, do termo «FRUCTUS". O conceito de marca também engloba a distinção de produtos afins (LPI, art. 123, I). Afinidade mercadológica das marcas litigantes, em razão da natureza dos produtos: o insumo «fruta in natura é a matéria prima necessária para a produção dos seus derivados: bebidas e sucos de frutas, por exemplo. Risco de confusão ou associação indevida. Vedação da coexistência de marcas concorrentes por afinidade mercadológica (art. 124, XIX e XXIII, da LPI). Elasticidade do princípio da especialidade. Proteção da marca em toda a sua aura periférica ou campo magnético. Ausência de dolo da parte ré ensejador de responsabilidade por ato de concorrência desleal. Termo evocativo. Reduzida distintividade intrínseca. Teoria da distância. Existência de outras marcas, no mercado, que se utilizam da expressão FRUCTUS, em nicho semelhante ao da marca autora. Distintividade extrínseca mitigada. Reconhecimento da afinidade mercadológica entre os marcas litigantes que demandou instrução do feito, não se revelando, de plano. Afastamento da condenação por dano material e moral. Sentença reformada. Recurso provido em parte

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