Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE CONTRATO DE SEGURO - MORTE DO SEGURADO - SEGURO PRESTAMISTA - BENEFICIÁRIO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PAGAMENTO DE SALDO REMANESCENTE A HERDEIRO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.
1. O contrato revela-se como a expressão da autonomia da vontade das partes, que livremente pactuam o objeto pretendido. Pela autonomia da vontade ninguém é obrigado a contratar, mas se o fizer, deve cumprir o acordado, não podendo se esquivar às suas consequências. 2. Nos contratos de seguro de proteção financeira, a parte beneficiária é a instituição financeira concedente do financiamento segurado, sendo indevido o pagamento de eventual saldo remanescente da apólice de seguro aos herdeiros, por falta de previsão contratual.... ()
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