Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analÃtico de teses. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE CTPS. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS E DE SALÃRIOS. DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que firmou entendimento no sentido de que a mera ausência de anotação de CTPS, assim como o atraso no pagamento de verbas rescisórias e de salários, se não superior a três meses, não implicam, «in re ipsa, dano extrapatrimonial. Agravo a que se nega provimento. SEGURO-DESEMPREGO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MORA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 389/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÃTICA. Demonstrado o equÃvoco da decisão unipessoal, impõe-se o provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. SEGURO-DESEMPREGO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MORA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 389/TST, II. Considerando potencial contrariedade à Súmula 389/TST, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que se prossiga no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEGURO-DESEMPREGO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MORA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 389/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÃTICA RECONHECIDA. 1.Como se extrai do acórdão recorrido, «a unicidade contratual reconhecida na sentença ampliou o tempo de duração do contrato, o que, em tese, repercute no número de parcelas que o empregado faz jus a receber a tÃtulo de seguro-desemprego. 2.É obrigação do empregador, ao término da relação de emprego, sem justa causa, entregar ao trabalhador as guias corretamente preenchidas e em prazo útil ao requerimento de habilitação ao seguro-desemprego junto ao órgão administrativo, a quem compete, e não ao Poder Judiciário, aferir a presença de todos os pressupostos autorizadores de concessão do benefÃcio (Lei 7.998/90) 3.Em caso de inadimplemento da referida obrigação de fazer, especialmente neste caso, em que, em razão da fraude perpetrada pela ré (perÃodo de vÃnculo empregatÃcio não anotado em CTPS), foi ultrapassado o prazo de cento e vinte dias previsto na Resolução 467/2005 do Codefat (art. 14), obstaculizando-se o requerimento tempestivo à autoridade competente, o autor terá direito à indenização do valor equivalente, não se lhe exigindo, em juÃzo, comprovação de requisitos cuja verificação caberia, à época, ao órgão administrativo. Essa é a inteligência da Súmula 389/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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