Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 404.5783.8815.5743

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO REALIZADO PELA PARTES HOMOLOGADO. DETERMINAÇÃO PARA QUE O EXEQUENTE REALIZE O PAGAMENTO DO VALOR REFERENTE ÀS CUSTAS FINAIS DE SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, estabelece a obrigatoriedade de recolhimento de custas finais ao ser satisfeita a execução, momento em que nasce o fato gerador da obrigação tributária. Desse modo, considerando o princípio da causalidade, a responsabilidade pelo pagamento da referida taxa judiciária cabe àquele que deu causa à demanda. Nesse passo, constitui obrigação do executado o desembolso da taxa judiciária no percentual de 1%, ao final do processo, justamente por ter se mantido silente em relação ao adimplemento da dívida perante o exequente.

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