Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 403.6590.9184.9856

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PROVAS DESNECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - MÉRITO - IRDR TJMG TEMA 73 - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - NÃO EVIDENCIADA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - IMPOSSIBILIDADE - NEGÓCIOS COM NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. - O

"cerceamento de defesa, no âmbito probatório, constitui-se a partir da impossibilidade de se produzir determinada prova (ou acerca dela de pronunciar) para demonstrar a verdade de alguma premissa, que, de certa forma, é importante para a solução do litígio. - Não há que se falar em cerceamento de defesa se ficar constatado nos autos que as provas periciais requeridas em juízo eram desnecessárias à comprovação das alegações formuladas pelas partes no curso do processo de conhecimento, atentando-se aos limites da lide que foram impostos. - Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos: «(1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; (2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o ba nco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença; (...)". - O contrato de cartão de crédito consignado possui natureza jurídica diversa do empréstimo pessoal consignado e, em decorrência do maior risco assumido pelas instituições de crédito e em razão das práticas comerciais rotineiramente adotadas nesta modalidade contratual, os juros remuneratórios cobrados são mais elevados, não sendo possível equipará-los àqueles aplicados aos contratos de empréstimo pessoal. - No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente quando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. - Incumbe à parte autora o dever de comprovar que foi induzida a erro substancial com relação a natureza do contrato de empréstimo que estaria sendo por ela firmado, situação que não pode ser presumida. - Comprovada a relação jurídica entre as partes, decorrente do empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, com a estipulação de cláusulas transparentes e com plena observância das regras consumeristas, impõe-se o reconhecer a regularidade dos descontos das parcelas ajustadas e a impossibilidade de restituição e indenização por suposto dano moral.... ()

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