Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação de ¿obrigação de fazer¿ pleiteando a desocupação de imóvel. Pretensão de natureza possessória. Ausência de prova da aquisição conjunta do terreno em questão, acordada verbalmente. Procedência da pretensão possessória. Divergência quanto ao valor da indenização pela construção da casa. Apuração em sede de liquidação por arbitramento. Direito de retenção.
As provas dos autos não são suficientes para comprovar a aquisição de parte do terreno pela 2ª ré, ainda que tenha participado, de alguma forma e em valor ou percentual jamais demonstrado, de algumas despesas, de outras naturezas, ao menos durante o período em que residia com a autora, o que não é suficiente para afastar a pretensão possessória da autora. Entretanto, é evidente que os réus despenderam de boa-fé recursos para construção de uma casa no terreno, devendo ser indenizados pelos valores gastos, nos termos da parte final do CCB, art. 1.255: ¿se procedeu de boa-fé [a semeadura, plantio ou edificação], terá direito a indenização¿, assegurado o direito de retenção, em aplicação analógica do art. 1.219, do CC. Não tendo as partes chegado ao acordo, o valor gasto pelos réus na construção da casa deverá ser apurado em sede de liquidação por arbitramento, de forma atualizada até a data do efetivo pagamento. Parcial provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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