Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 393.3063.3712.9142

1 - TJSP APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. GOLPE DO BOLETO FALSO. DANO MORAL.

Sentença que, em sede de ação de busca e apreensão, lastreada em contrato garantido com cláusula de alienação fiduciária, julgou improcedente a reconvenção, condenando a parte reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a Justiça Gratuita. Determinou o prosseguimento da lide principal. Inconformismo da parte ré/reconvinte. Tratando-se de prestação de serviços bancários, a ocorrência de fraudes pode representar um vício na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade do fornecedor, nos termos do art. 20, § 2º, da Lei Consumerista. Súmula 479/STJ. Tratando-se do «Golpe do Boleto, cumpre ressaltar que, somente há que se falar em culpa exclusiva de terceiro, quando, no caminho percorrido pelo consumidor até a consumação da fraude, não houver a participação de nenhum preposto ou terceirizado da instituição financeira, ou seja, quando a fraude se desenrola em ambiente completamente alheio ao do fornecedor. foi contatada por uma conta comercial por meio do aplicativo «Whatsapp, que informava ser do Banco Santander, lhe chamando pelo nome, informando o número do seu contrato, o número das parcelas e gerando um boleto perfeitamente idêntico aos originais do Banco beneficiário, com a logomarca do Banco Santander e todos as informações fieis ao boleto original, quais foram devidamente pagos, quitando-se assim o suposto saldo devedor que originou a demanda ou seja, não tinha como a parte reconvinte, ora recorrente, perceber sua falsidade. Na espécie, houve participação de prepostos da parte autora/reconvinte ou falha no seu sistema de segurança, vez que houve o vazamento de informações sigilosas, o que não mais pode ser admitido nos dias de hoje, colocando o consumidor de forma vulnerável à ação de criminosos. Procedência da reconvenção com a condenação da parte reconvinda ao pagamento de danos morais de R$10.000,00, sendo de rigor a improcedência da ação principal, ante a não constituição da mora. Sentença reformada. Recurso provido... ()

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