Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO, AMEAÇA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA CONTRAVENÇÃO E DO DELITO DE AMEAÇA. 1.
Inicialmente declara-se, de ofício, a extinção da punibilidade da contravenção penal e da ameaça, cujas penas ficaram em 17 dias de prisão simples e 01 mês e 05 dias de detenção, respectivamente, incidindo o prazo prescricional de 03 anos (CP, art. 109, VI). O primeiro marco interruptivo foi o recebimento da denúncia em 18/12/2020 e o segundo a publicação da sentença em 04/03/2024, devendo, portanto, ser reconhecida a prescrição, nos termos dos arts. 109, VI c/c 110, §1º, ambos do CP, declarando-se extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. 2. Emerge firme dos autos a autoria do delito de coação no curso do processo. Em regra, nas infrações praticadas em âmbito doméstico, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e, uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Acusação ancorada no seguro relato da ofendida, que retornou ao distrito policial para relatar que o acusado, após ser intimado a comparecer na delegacia, a ameaçou de morte caso ¿continuasse¿ com o registro de ocorrência pela contravenção penal e pelo crime de ameaça. 2. Ainda que não reivindicada, registre-se que a dosimetria foi corretamente aplicada, tendo sido a pena-base fixada no mínimo legal e majorada na fração de um sexto pela incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, do CP, fixado o regime inicial aberto e concedido o sursis, pelo prazo de dois anos. 3. A fixação de indenização em favor da vítima a título de dano moral no valor de R$2.824,00 se mostra adequada e proporcional, cabendo destacar que houve pedido formal na inicial acusatória, tendo sido oportunizando ao acusado a discussão sobre o quantum a título de reparação pelos danos sofridos pela vítima. 4. Resposta penal que se reduz para 01 ano e 02 meses de reclusão em regime inicial aberto, mantidos o sursis e a indenização a título de dano moral. Recurso parcialmente provido.... ()
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