Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 391.3094.7944.3958

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONVERSÃO À ESQUERDA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - CULPA - PENSÃO MENSAL - FILHO ATÉ 25 ANOS - CÔNJUGE - DEPENDÊNCA PRESUMIDA - DANOS MORAIS - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO.

1. A legitimidade para agir (legitimatio ad causam) é a pertinência subjetiva da demanda ou, em outras palavras, é a situação prevista em lei que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial e a um determinado sujeito formar o polo passivo dessa demanda. 2. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a um direito alheio. 3. Para se reconhecer a responsabilidade subjetiva, mostra-se necessária a constatação da culpa, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 4. Age com culpa o condutor que faz manobra de conversão à esquerda, sem observar a corrente do trânsito e norma de preferência de passagem, colidindo com veículo que transitava em direção contrária, ao interromper sua trajetória livre e retilínea. 5. Em se tratando de óbito de genitor/esposo vítima de acidente de trânsito, é cabível pensionamento dos filhos e esposa, uma vez que a dependência econômica é presumida. 6. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).... ()

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