Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 386.8179.4620.7837

1 - TJMG AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO - REJEIÇÃO - DEMONSTRAÇÃO - VEÍCULO CONDUZIDO POR MENOR INCAPAZ - RESPONSABILIDADE - art. 928 DO CC - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA - NEGLIGÊNCIA DO MOTORISTA NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO - ATROPELAMENTO DE PEDESTRE - EXTENSÃO DOS DANOS - COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM.

O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados pelo condutor de seu veículo, não havendo que se falar, ainda, em sua ilegitimidade passiva para figurar na ação de reparação de danos.O art. 928 do Código Civil dispõe expressamente que o incapaz responde pelos prejuízos que causar. O Boletim de Ocorrência é um documento público, que goza de fé pública e possui presunção relativa (iuris tantum) de veracidade, prevalecendo até que se prove o contrário. Restando comprovado que o acidente ocorreu por ação imprudente da parte que dirigia em alta velocidade e sem habilitação, deixando, ainda, de socorrer a vítima, impõe-se sua responsabilização. A jurisprudência tem entendimento no sentido de que ainda que leves as lesões físicas sofridas em acidente de trânsito, há que se reconhecer indenização moral à vítima, pois vivenciada experiência que lhe causa abalo à integridade física da pessoa. Para a fixação do valor da compensação pelos danos morais, deve-se considerar a extensão do dano experimentado pela vítima, a repercussão no meio social, a situação econômica da vítima e do agente causador do dano, para que se chegue a uma justa composição, evitando-se, sempre, que o ressarcimento se transforme numa fonte de enriquecimento injustificado ou inexpressivo a ponto de não compensar o dano causado.... ()

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