Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 378.8183.7505.8874

1 - TJSP Apelação. Tráfico de entorpecente. Réu denunciado por ter sido flagrado, em fiscalização de trânsito, em poder de 4 porções de cocaína e um aparelho celular, igualmente apreendido e periciado. Informalmente, confirmou a existência de mais droga em sua residência, para onde os policiais militares se deslocaram e apreenderam diversas porções de cocaína, a quantia de R$ 100,00, uma balança de precisão, peneira, vários microtubos transparentes vazios, bem como um caderno contendo anotações de contabilidade. Ao total, foram apreendidas 151 porções de cocaína, com peso de 176,29 gramas. Ao final da instrução, foi condenado em 1ª instância e, apresentadas as razões, o recurso foi julgado parcialmente provido, reduzindo-se as penas. Ocorre que, por determinação do C. STJ, em sede de habeas corpus, os autos retornaram à origem para prolação de nova sentença, em observância à ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio, não obstante a legítima busca pessoal. Com isso, a magistrada sentenciante novamente condenou o réu, pois considerou comprovadas a autoria e a materialidade quanto ao tráfico, baseando-se nas 4 porções de cocaína apreendidas na mochila dele em revista pessoal e no conteúdo das mensagens extraídas do aparelho celular. Em novas razões de apelação, insurge-se o causídico, aduzindo, como tese principal, a absolvição, ante a impossibilidade de se individualizar as porções de drogas consideradas para a condenação das que foram desentranhadas dos autos pela reconhecida nulidade. Possibilidade. Auto de exibição e apreensão e laudos provisório e definitivo que não distinguiram as drogas apreendidas nos diferentes locais de modo que não se é possível aferir o peso das 4 porções de cocaína apreendidas. Prova técnica que compromete a aferição da finalidade do agente, já que a quantidade é desconhecida, não bastando, para tanto, a simples menção de se tratar de 4 porções. Nem tampouco o conteúdo das mensagens periciadas no aparelho celular comprova, de maneira isolada, o envolvimento do réu no narcotráfico. Provas em seu conjunto insuficientes para a procedência da ação penal, após determinação da Corte Superior. Apreensão de 4 porções de cocaína, cujo volume é desconhecido, deve ser interpretada em favor do réu, impondo-se a desclassificação de sua conduta para o crime de porte de droga para consumo pessoal. Réu preso durante toda a instrução. Detração imprópria. Extinção da punibilidade. Recurso defensivo provido.

Expedição de alvará de soltura clausulado

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