Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 378.4223.6052.5042

1 - TJSP Direito processual civil e do consumidor. Apelação. Aquisição de pacote de viagem promocional, com possibilidade de seleção de agendamento em três possíveis datas em determinado período. Indisponibilidade das datas no período contratado. Inadimplência que teve o condão de causar dano moral, considerado o caráter especial da viagem. Apelação provida, com determinação.

I. Caso em exame 1. O Recurso. Apelação contra sentença de parcial procedência dos pedidos veiculados em ação de rescisão contratual (e respectiva restituição de valores) com indenização por dano moral, fundada em contrato de prestação de serviço de viagem. 2. Fatos relevantes. A viagem tinha por objetivo uma «segunda lua de mel e renovação dos votos do casal, cuja necessidade de agendamento se intensificou a partir do conhecimento de gravidez. II. Questões em discussão 2. A controvérsia reside na verificação de configuração de dano moral em razão do inadimplemento contratual da fornecedora. III. Razões de decidir 3. O inadimplemento contratual pela ré, que não disponibilizou datas para viagem no período contratado, frustrou expectativa legítima dos consumidores, especialmente considerando o caráter especial da viagem, que seria para uma «segunda lua de mel e renovação dos votos de União. 4. A situação foi intensificada pela descoberta de gravidez, situação que exigiu o agendamento o mais rápido possível consideradas limitações de viagem decorrentes da gravidez. 5. Tal situação teve o condão de causar dano moral, arbitrando-se o valor de R$ 10 mil, quantia que, considerado o valor do pacote de viagem e o fato de que serviu para ambos os autores, é proporcional. 6. Determinação da aplicação do regime jurídico de correção monetária e juros moratórios conforme a Lei 14.905/2024, seguindo os critérios do Código Civil e precedentes do STJ. IV. Dispositivo e teses 9. Apelação provida para condenação da ré no pagamento de indenização por dano moral de R$ 10 mil. Tese de julgamento: «O inadimplemento de contrato de prestação de serviço de viagem pelo fornecedor, a depender do motivo pelo qual houve a contratação pelos consumidores, tem o condão de causar dano moral"

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