Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS RÉUS PROVIDA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. INÉRCIA DOS AUTORES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Ação de indenização. Sentença de procedência. Recurso dos réus. Caso singular. Ação de natureza real, na forma dos arts. 504 e 1.314, ambos do Código Civil. Necessidade de integração no polo ativo de todos titulares do domínio. Litisconsórcio ativo necessário. Incidência dos arts. 73, I e 114, ambos do CPC. A lei não autoriza que o condômino (isoladamente) promova essa ação de indenização de caráter real real (porque implicará transferência total da propriedade dessa porção de165,30 m²), uma vez que implicaria uma disposição restrita à parte ideal. Apesar de instado pelo relator para regularização do polo ativo, os autores mantiveram-se inertes. A petição trazida na fase recursal não cumpriu o determinado e tampouco trouxe explicação satisfatória a tanto. Ausência de partilha do bem que se impunha a juntada de procuração ou declaração expressa de concordância do espólio da viúva (cotitular do domínio) para o ajuizamento da presente ação de natureza real. Daí a ausência da condição da ação e do pressuposto processual ao desenvolvimento válido do processo. Determinação, a partir dos elementos dos autos, de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual para verificação de eventual incidência tributária na alienação afirmada pelos autores e que envolvia os demais titulares do domínio. Ação julgada extinta sem resolução do mérito em segundo grau. ... ()
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