Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 374.0728.0673.0435

1 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE CONTAS. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. POSSE JUSTA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME:

Ação de reintegração de posse cumulada com prestação de contas ajuizada por filhos da falecida proprietária do imóvel contra o ex-companheiro da genitora, sob a alegação de que este se apropriou indevidamente do imóvel após o falecimento, sem constituir união estável com a falecida, além de receber pensão em favor dos filhos menores sem prestação de contas. Pediram a reintegração de posse e a prestação de contas das pensões recebidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se o réu exerceu posse justa sobre o imóvel objeto da ação, com base na alegação de união estável com a falecida proprietária e direito real de habitação; (ii) determinar se o réu deve prestar contas sobre os valores recebidos a título de pensão por morte em favor dos filhos menores. III. RAZÕES DE DECIDIR: O réu comprova, por meio de depoimentos e documentos, a existência de união estável com a falecida proprietária, caracterizada por um núcleo familiar, ainda que conturbado, formado com a falecida e os autores. O direito real de habitação é reconhecido ao réu, por ser herdeiro necessário e ter habitado o imóvel ao tempo do falecimento da companheira, o que legitima a posse exercida até a conclusão da partilha de bens. Não restaram demonstrados os elementos necessários à procedência do pedido reintegratório de posse, previstos no CPC/73, art. 561, em especial o esbulho. Quanto ao pedido de prestação de contas, a análise dos autos indica que os valores da pensão foram utilizados para a manutenção dos filhos menores e do núcleo familiar, inexistindo indícios de desvio ou enriquecimento ilícito por parte do réu. A exigência de prestação de contas em casos como o presente imporia ao réu o ônus de produzir prova desproporcional («prova diabólica) sobre despesas pretéritas de sustento familiar. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A existência de união estável autoriza o reconhecimento do direito real de habitação do companheiro sobrevivente sobre imóvel habitado ao tempo do falecimento. A posse exercida por herdeiro necessário, no contexto de união estável comprovada, é considerada justa até a conclusão da partilha de bens. Não se exige a prestação de contas em relação à pensão alimentícia utilizada no sustento familiar, quando não há indícios de desvio ou enriquecimento ilícito. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, art. 561; CC/2002, arts. 1.694, 1.831. Jurisprudência relevante citada: Não consta menção a precedentes específicos.... ()

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