Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Cobrança - Servidora Pública Estadual - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo das férias indenizadas e terço constitucional - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Impossibilidade do pedido ante a natureza jurídica da verba - Decreto 52.859/08, que regulamenta o abono Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Cobrança - Servidora Pública Estadual - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo das férias indenizadas e terço constitucional - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Impossibilidade do pedido ante a natureza jurídica da verba - Decreto 52.859/08, que regulamenta o abono de permanência no Estado, determina que o valor do abono não seja computado para qualquer fim - Súmula 339 do C. STF - Desacolhimento - Abono de permanência é verba de natureza remuneratória - Benefício que deve compor a base de cálculo das férias indenizadas e do terço constitucional - Precedentes do STJ - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS INDENIZADAS E TERÇO DE FÉRIAS - ADMISSIBILIDADE - Diante da natureza remuneratória do abono de permanência, este deve compor a base de cálculo das férias indenizadas, do terço de férias e do 13º salário - Precedentes do STJ e deste Colégio Recursal - Procedência mantida - Recurso da Fazenda Pública desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1014466-42.2023.8.26.0562; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Santos - Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/02/2024; Data de Registro: 05/02/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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