Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelações cíveis. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Pleito de recebimento do benefício intitulado ¿aluguel social¿. Preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir rejeitadas. Benefício assistencial temporário, instituído no âmbito do Programa Estadual Morar Seguro, que se destina a atender necessidades advindas da remoção de famílias domiciliadas em áreas de risco, ou desabrigadas em razão de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Do contexto documental, depreende-se que os autores, economicamente hipossuficientes, e residentes em imóvel interditado preventivamente pela Defesa Civil, preencheram os requisitos autorizadores para a concessão do benefício previsto nos Decretos Estaduais 42.406/2010 e 43.091/2011. Direito à moradia constitucionalmente protegido. Limitação a 24 meses. Solidariedade dos entes federativos. O Município de São Gonçalo aderiu à parceria com o Estado, atuando como agente alocador dos recursos do programa, no âmbito local. Ausência de conduta comissiva ou omissiva específica dos réus, a ensejar o pretendido dever de indenizar danos materiais ou marais. Com relação à possibilidade de condenação do ente estadual a pagar honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, realmente merece pequeno reparo o julgado recorrido, pois o entendimento firmado através da Súmula 80 deste Tribunal de Justiça restou superado por recente julgamento do STF, consolidado através do Tema Repetitivo 1.002. Impossibilidade de arbitramento de honorários sucumbenciais por equidade, à luz do Tema 1.076 do STJ. Primeiro apelo parcialmente provido, improvendo-se os demais recursos.
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