Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Direito do Consumidor. Plano de saúde. Cirurgia de Hipertrofia Mamária. Produção de prova pericial. Prova testemunhal. Desnecessidade. Recurso desprovido.
1. O juiz é destinatário das provas, cabendo-lhe decidir quais são aquelas necessárias à formação do seu convencimento. 2. No caso vertente, entendo que a prova necessária para o deslinde do feito é documental e a questão alegada pela agravada é eminentemente de direito. 3. Veja-se que, como afirmado pela própria agravante, a agravada negou a cirurgia, sob a alegação de que a mesma não consta no rol da ANS, o que não se comprova por prova testemunhal nem pericial, mas documental. 4. Ademais, a exordial possui anexados laudos médicos do ginecologista, do ortopedista e do cirurgião plástico da agravante, no sentido da necessidade da cirurgia de Mamoplastia Redutora, ante o quadro de Hipertrofia Mamária, a meu ver, suficientes para o deslinde da questão, não havendo necessidade da prova pericial, nem testemunhal com a negativa dos médicos credenciados ao agravado. 5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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