Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 342.2635.4314.0968

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL REJEIÇÃO. COISA JULGADA CONFIGURADA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

Trata-se, na origem, de ação em que buscam as autoras o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes do período em que estiveram exercendo atividade inerente a cargo diverso daquele para o qual foram aprovadas em concurso. Embora ocupantes do cargo de auxiliar de creche da rede pública do Município do Rio de Janeiro, exerceram a função de professor, em desvio de função. Constou do pedido inicial que as diferenças a serem pagas fossem apuradas utilizando como parâmetro o vencimento do cargo de Professor II, que prevê atividade de 40 (quarenta) horas semanais. Foi requerida ainda a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença, confirmada em sede de apelação, deu parcial provimento ao recurso, negando apenas reparação moral. Em sede de cumprimento de sentença, pretende o réu a alteração do julgado, no sentido de alterar o parâmetro a ser adotado para o cálculo das diferenças remuneratórias. Com efeito, o instituto processual da coisa julgada existe para conferir segurança jurídica aos que procuram o Judiciário e impedir que as mesmas questões voltem ser decididas de forma indefinida. Não se verificou ao longo do processo qualquer impugnação do réu acerca da carga horária alegadamente cumprida pelas agravadas. Não se tratou de questão controvertida entre as partes. Caso suscitada na fase de conhecimento, poderia haver a determinação de que as autoras apresentassem eventual comprovação, a matéria seria debatida entre as partes e decidida posteriormente pelo juízo. Mas tal questionamento não foi levantado pelo réu e o pedido das autoras foi julgado procedente neste particular. Resta evidente, portanto, que o Município pretende alteração do mérito do julgado, em flagrante violação à coisa julgada, o que não se pode admitir. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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