Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 147, C/C ART. 61, II, «F, E ARTIGO 147-A, § 1º, II, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. PLEITO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE. REQUER A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU DO ART. 70 DO CÓD. PENAL; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; A CONCESSÃO DO SURSIS PENAL; O DECOTE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA; E, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Áriton Couto da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o recorrente pela prática dos delitos tipificados nos artigos 147, c/c art. 61, II, «f, e no artigo 147-A, § 1º, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena total de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, ainda ao pagamento das custas forenses, sendo concedida, contudo, a gratuidade de justiça. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. ... ()
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