Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. art. 168 §1º INCISO III DO CÓDIGO PENAL.
PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. APROPRIAÇÃO CARACTERIZADA PELA DEVOLUÇÃO DE PARTE DO DINHEIRO APENAS UM ANO APÓS O RECEBIMENTO, QUANDO O APELANTE FOI COMUNICADO PELA VÍTIMA DE QUE HAVIA REGISTRADO A OCORRÊNCIA EM SEDE POLICIAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA CONCEDER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. UNÂNIME.Apelante que, como advogado, foi contratado pela vítima para mover uma ação trabalhista. Com o êxito no processo, o apelante retirou o alvará e recebeu os valores devidos à vítima em fevereiro de 2015, deixando, porém, de repassá-los. Vítima que tentou contato com o apelante até abril de 2016, por telefone e pessoalmente, em seu escritório, sem sucesso. Ao agendar um atendimento pessoal que terminou desmarcado, a vítima decidiu, assim mesmo, ir até o escritório, conseguindo, desta feita, encontrar o apelante, que não quis atendê-la. Diante disso, a vítima, suspeitando da idoneidade do apelante, foi até o cartório da Vara trabalhista e tomou conhecimento de que o apelante havia retirado o alvará para pagamento dos valores. A vítima foi até a agência bancária e soube que o apelante havia levantado os valores. Diante disso, a vítima registrou a ocorrência em sede policial, e, na sequência, confrontou o apelante, que então efetuou a transferência bancária de parte do dinheiro para a conta corrente da vítima. ... ()
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