Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017 PERMANECENDO EM VIGOR QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO
I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 71, §4º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017 PERMANECENDO EM VIGOR QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. Discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, a fatos ocorridos no período posterior à vigência da referida Lei 13.467/2017, na hipótese em que o contrato de trabalho foi firmado em período anterior à vigência do referido diploma legal. II. O Tribunal Regional consignou que as alterações da Lei 13.467/2017 só seriam aplicadas aos contratos firmados após a sua vigência. Nesse sentido, condenou a reclamada ao pagamento quanto ao intervalo intrajornada, ao pagamento de uma hora extra diária, com adicional de 50%, mesmo em relação aos fatos ocorridos em momento posterior a 10/11/2017. III. Em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a inovação legal aplica-se aos fatos ocorridos na sua vigência tanto no caso dos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor. Neste sentido, o Tribunal Regional violou o art. 71, §4º, da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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