Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 322.6328.2308.3572

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, a reclamante foi admitida em 2/5/2001 e não há notícias nos autos de encerramento do contrato de trabalho. É o caso, portanto, de se prover o recurso de revista da trabalhadora para que se observe a nova redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST em relação às horas extras laboradas no período posterior a 20/3/2023. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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