Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RELATIVO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO RECEBIDO EM VIDA PELO COMPANHEIRO DA AGRAVANTE. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. EFEITOS EX TUNC. REFORMA DO DECISUM.
Decisão que, por entender que o benefício previdenciário não recebido em vida pelo falecido era devido exclusivamente a sua mãe - única dependente habilitada à época da expedição do precatório - indeferiu o levantamento de tal valor pela agravante. Na origem, tratou-se de ação previdenciária proposta pelo companheiro da recorrente, em 1996, contra o INSS com vistas à revisão da renda mensal inicial de benefício e consequente pagamento das diferenças apuradas. Sentença de procedência, confirmada em apelação, transitada em julgado em 2005. União estável entre recorrente e falecido, que durou de 2000 até o seu óbito, em 2006, mas reconhecida judicialmente somente em 2013. Nesse ínterim, a genitora do falecido se habilitou como dependente, junto à previdência, bem como na ação que tramitava na Justiça Federal, de 2007 a 2009, quando também faleceu. Naqueles autos, foi determinada a expedição do precatório em seu nome, pois era a dependente habilitada à época. Valor que não chegou a ser levantado pela mãe do companheiro da agravante. Ato jurídico que não se aperfeiçoou. Efeito ex tunc, da sentença que reconheceu a união estável, a tornar a agravante a habilitada para fins previdenciários, bem como a real e exclusiva beneficiária da verba previdenciária não recebida pelo falecido, segundo a legislação aplicável à espécie. Em consequência, tal monta não deve, portanto, integrar o monte a ser partilhado nos autos do inventário. Reforma da decisão que se impõe, para autorizar ao levantamento da verba previdenciária não recebida em vida por José Barroso, exclusivamente por sua beneficiária no INSS, ora agravante, em decorrência do efeito ex tunc do reconhecimento da existência de união estável entre 2000 e 2006. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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