Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 312.4300.5658.2593

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. REPROVAÇÃO NO EXAME PSICOTÉCNICO. PROVA PERICIAL INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. REGULARIDADE DA AFERIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Perícia judicial descabida, porquanto importaria em substituição do exame psicológico realizado pela banca examinadora, sendo alterados os critérios utilizados pela Administração. O exame psicotécnico como uma das etapas do concurso para ingresso na Polícia Militar encontra previsão legal e foi devidamente previsto no edital, que detalhou de forma minuciosa e objetiva, os critérios analisados na etapa de natureza subjetiva em questão. Candidato que não conseguiu demonstrar qualquer ilegalidade na realização do exame psicológico, tampouco comprovou a impossibilidade de interpor recurso administrativo. O Judiciário não é órgão revisor de provas de concurso público de candidato excluído e nem pode substituir a banca examinadora. Exame que se mostra apto aos fins a que se destina, sendo parte integrante e eliminatória do certame público. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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