Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 311.1092.2178.9054

1 - TJSP AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO (ALUGUEL) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, consignando que a responsabilidade da executada se dará no limite da herança por ela recebida de seu genitor (falecido executado), inexistindo responsabilidade da viúva - Agravante que reclama de nulidade processual e violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório - Inocorrência - Agravante que ingressou espontaneamente nos autos e apresentou impugnação, que foi rejeitada pela decisão ora agravada, permitindo, inclusive, a interposição do presente recurso - Devedora que insiste no acolhimento de sua impugnação, para que seja reconhecida a meação da dívida executada (de responsabilidade da viúva) - Descabimento - Coisa julgada que deve ser respeitada, tendo a r. sentença, já transitada em julgado, afastado de forma expressa a responsabilidade da viúva para os termos da presente demanda - Ação de adjudicação que também foi ajuizada em face da viúva, que apresentou contestação, informando estar separada de fato do, agora, falecido devedor originário - Sentença que considerou que o bem era particular, não sendo a viúva proprietária, condenando apenas o falecido devedor ao pagamento de sucumbência e alugueres (executados na origem) - Dívida que não é comum, mas particular - Consoante escritura pública de inventário extrajudicial, a ora agravante é a única herdeira do falecido executado, tendo recebido herança de R$ 124.173,28, inferior, portanto, ao montante executado na origem (R$ 85.998,86) - Inexistência de violação aos arts. 1.792 e 1.997 do CC - Decisão mantida - Agravante que reclama de incidência incorreta de juros de mora - Matéria de ordem pública, o que possibilita a alteração, inclusive de ofício, do termo inicial dos juros de mora, consoante precedentes do Col. STJ - Sentença que condenou o executado ao pagamento de alugueres de 16/08/2021 até a data da imissão dos compradores na posse, com juros de mora a partir de cada vencimento - Julgado, todavia, que ignorou os termos do art. 405 do CC e o fato de o executado ter sido citado em data posterior (em 28/10/2021) - Parte exequente que cobra juros moratórios anteriores à citação (aplicados em 16/09/21 e em 16/10/21), o que deverá ser corrigido (incidindo apenas a partir de 28/10/21) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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