Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 308.1729.9816.5774

1 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO DECADENCIAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. DECADÊNCIA NÃO OPERADA. 1. A suspensão dos prazos estabelecida pela Lei 14.010/2020 se aplica à hipótese versada nos presentes autos, conforme assente jurisprudência desta SDI-2 do TST. 2. Nesse contexto, tem-se que a contagem do biênio decadencial - a qual, em condições normais, teria como termo final a data de 9/9/2021 - permaneceu suspensa durante o aludido período de 140 dias, postergando, assim, seu término para 27/1/2022. 3. Considerando que o autor ajuizou a presente ação desconstitutiva em 15/12/2021, não há que se falar em transcurso do prazo decadencial. Agravo a que se nega provimento .

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