Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 296.2699.6393.1882

1 - TJRJ APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RESIDENCIAL. TEMPLO RELIGIOSO. ÓBITO DO POSSUIDOR. TRANSMISSÃO DA POSSE. SUCESSÃO.

É

incontroverso nos autos, e devidamente atestado pela unanimidade da prova oral, que o imóvel objeto da presente ação possessória, antes de destinar-se ao funcionamento de templo religioso, servia exclusivamente de residência da genitora do autor, hoje falecida ? destinação esta que se manteve mesmo após a inauguração do templo. A autorização para prática de cultos e frequentação de correligionários não faz presumir cessão dos direitos de posse sobre o imóvel, os quais, salvo prova em contrário, permanecem sob a titularidade da mesma possuidora, ainda que discípula ou filha de santo da parte ré. Tampouco releva, para fins possessórios, o fato de esta última ter sempre figurado como líder ou mãe de santo do centro religioso, pois daí não se presume a aquisição da posse. Inexiste nos autos qualquer elemento de prova a indicar que a falecida mãe do autor tenha, em qualquer momento, externado a vontade de ceder à ré a posse do bem, o que força a concluir pela existência de mera permissão de uso concomitante do imóvel (insuscetível de induzir a posse, nos termos do CCB, art. 1.208). No máximo, tratar-se-ia de simples vínculo jurídico de comodato por contrato verbal, a par do vínculo religioso que unia a mãe do autor à ré da demanda. Falecida a possuidora, os direitos de posse que ostentava foram transmitidos, pelo direito de saisine, ao único sucessor e herdeiro, o qual, na condição de sucessor, ostenta legitimidade para requerer a reintegração da posse, que recebeu de sua mãe, ao menos como posse indireta (CCB, art. 1.206). Daí que a recusa da ré a desocupar o imóvel, quando notificada judicialmente a fazê-lo, tenha configurado o esbulho possessório e acarrete a obrigação de pagamento de aluguéis, sob pena de locupletamento. ... ()

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