Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação de obrigação de fazer. Consumidor. Energia elétrica. Cobrança acima do consumo médio. Tarifa social. Ausência de comprovação do direito. Sentença de improcedência. Manutenção do julgado.
Cinge-se a controvérsia em verificar se houve ou não a falha na prestação do serviço e se restou configurada a cobrança indevida capaz de ensejar a revisão das faturas impugnadas, com aplicação da tarifa social ou da tarifa mínima. Em se tratando de discussão acerca do real consumo de energia elétrica, a prova pericial assume elevada importância para se verificar se houve irregularidades nas cobranças dos meses em discussão. O laudo pericial concluiu que a média mensal de consumo estimada é de 138,5kWh, consumo incompatível com aquela cobrada pela ré, de 341 kWh, não condizendo com os padrões de uso da carga instalada na unidade de consumo em questão. A ré não trouxe aos autos parecer técnico para contrapor as conclusões do perito, se limitando a ilações sobre o fato da diferença de consumo estar ligada a fuga de energia, aumento sazonal no uso dos eletrodomésticos ou aumento de pessoas na unidade consumidora. Assim, sem comprovar que a prestação do serviço se deu sem falhas, configurada resta a responsabilidade objetiva da concessionária. No tocante ao pedido de aplicação da tarifa social de energia elétrica ou da tarifa mínima às faturas da autora, se considerarmos apenas sua estimativa de consumo de 138,5kWh constatada pelo perito, a autora teria direito aos descontos cumulativos previstos no art. 1º, III da Lei 12.212/20210. Ocorre que segundo previsão da Lei 12.212/20210, art. 2º e do art. 170 da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, o consumo do imóvel não é o único critério para se aplicar ao consumidor a tarifa social de energia elétrica ou a tarifa mínima, devendo pertencer à subclasse residencial de baixa renda e, ainda, atender a outros requisitos como estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, ou ter entre os moradores da residência, quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social e, ainda, cujo tratamento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica. No caso, a autora não conseguiu demonstrar que atende a esses requisitos. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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