Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 279.9036.4592.5433

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. ABONO DE PERMANÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 173/2020. PERÍODO SUSPENSO. REFORMA PARCIAL.

Ação ajuizada por servidora pública inativa, objetivando a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas antes de sua aposentadoria, além do reconhecimento da contagem do tempo de serviço durante o período de suspensão previsto na Lei Complementar 173/2020. Sentença de procedência, que condenou o Município ao pagamento de indenização correspondente a 24 meses de licença-prêmio. Recurso de apelação interposto pelo Município, alegando, preliminarmente, nulidade da sentença por omissão, e, no mérito, pleiteando a exclusão do período de suspensão (28/05/2020 a 31/12/2021) da contagem de tempo de serviço, em razão do disposto no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1137. Requerimento de exclusão de verbas de natureza eventual, como «bônus cultura, «auxílio transporte e outras, do cálculo da indenização. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, por inexistir omissão relevante. O Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX, determinou a suspensão da contagem do tempo de serviço para aquisição de benefícios como licença-prêmio no período de 28/05/2020 a 31/12/2021. A demandante se aposentou possuindo 21 meses de licença prêmio não gozados, não tendo a cumprido o prazo necessário para a aquisição de mais uma licença prêmio. O período indenizável deve ser reduzido de 24 para 21 meses. Correta a inclusão do abono de permanência na base de cálculo, por se tratar de vantagem de caráter permanente e natureza remuneratória, conforme jurisprudência consolidada do STJ. As verbas de natureza eventual foram desconsideradas pela sentença, falecendo interesse recursal neste ponto. Sentença parcialmente reformada para reduzir o período de indenização da licença-prêmio a 21 meses, mantidos os demais termos da condenação. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF