Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas Corpus preventivo. Execução de alimentos. Filha, atualmente com 16 anos. Débito alimentar relativo ao período de 2012 a 2014. Impetrante que alegou haver ilegalidade no decreto prisional, pois o débito alimentar ensejador da ordem de prisão não seria atual, inexistindo qualquer risco à subsistência da alimentada. Manutenção do decisum. Na hipótese sub judice, não obstante o débito remontar aos idos de 2012, o alimentante insiste na tese do excesso no valor da execução, sendo fato inconteste que a ação de execução de alimentos já se arrasta por mais de uma década (ação ajuizada em 17/05/2011) e o débito apontado pela credora, ocorreu no curso da tramitação da ação executória. Decreto prisional. Possibilidade (CPC, art. 528, § 7º e verbete sumular 309 do E. STJ). Parcelas inadimplidas que venceram no curso da demanda executória. Ausência de ilegalidade e abusividade atribuídas à autoridade coatora. Remédio constitucional (habeas corpus) que não se admite dilação probatória para aferir sobre a existência ou não de excesso de execução. Via inadequada. Procrastinação do executado em honrar a obrigação alimentar com a qual anuiu e obteve redução posteriormente, com o acolhimento em parte do pedido revisional de alimentos. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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