Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 272.4919.5312.0253

1 - TJSP Compra e Venda de Veículo Usado - Fraude perpetrada por terceiro - Ação declaratória c/c pedido de manutenção de posse do bem e reparação civil promovida pelo comprador em face do vendedor (proc. 1024380-27.2019.8.26.0577) e Ação de reintegração de posse c/c indenização ajuizada pelo vendedor em face do comprador (proc. 100499-84.2020.8.26.0577) - Ações reputadas conexas. Sentença que julgou conjuntamente ambas as lides, dando pela improcedência da ação promovida pelo comprador e julgando parcialmente procedente a ação de reintegração de posse ajuizada pelo vendedor - Apelo do comprador - Negociação deflagrada mediante ação ardilosa de terceiro golpista que se utilizou de anúncio veiculado pelo vendedor na internet para aproximá-lo do pretenso comprador. Outrossim, o veículo foi oferecido ao comprador, pelo golpista, por valor bem inferior ao preço médio de mercado. Ao vendedor, por sua vez, o preço oferecido foi atrativo, tendo em conta a procedência do veículo, que foi por ele adquirido em leilão. Nesse aspecto, bom destacar que tal aconteceu, porque as negociações, acenaram com lucro fácil, às partes envolvidas. As partes, pelo que se tem nos autos, estiveram frente a frente. Logo, tiveram, inclusive, a possibilidade de conversarem a respeito da negociação, preço, forma de pagamento etc. E, considerando as vantagens excessivas e inusitadas da negociação para ambos, frise-se, deveriam tê-lo feito. Todavia, não foi o que aconteceu. De fato, ambos optaram por seguir a orientação passada por pessoa estranha, o golpista, que os envolveu numa trama fraudulenta com incomum habilidade e artimanha. Destaque-se, nesse aspecto, que segundo consta dos autos o vendedor, ora apelado, aceitou se passar pelo cunhado do golpista, enquanto o comprador/apelante teria sido apresentado a este como sócio do referido golpista. Tal fato teria ensejado maior confiança ao comprador, para que ele procedesse o pagamento nos moldes solicitados pelo falsário, em favor de terceira pessoa. Logo, se a transação resultou de dolo de terceiro, tal fato implica na sua anulação, tendo em conta o disposto no CCB, art. 145, com a restituição do bem ao seu real proprietário, como determinado pela sentença recorrida que, neste aspecto, deve ser mantida. A questão fulcral do embate envolve a existência ou não de culpa concorrente, o que, ante o que se tem no feito, ocorreu. De fato, na medida em que, embora frente a frente, não houve acordo ou consenso entre as partes litigantes acerca do preço da venda, forma de pagamento, dentre outros. Negócio foi efetuado com base em valores por demais atrativos, apresentados por terceiro desconhecido e sob a intermediação deste para ambas as partes. Mais; autor e réu seguiram as instruções traçadas pelo golpista. Tanto é assim que, uma vez confirmado pelo vendedor, o parentesco com o falsário, o comprador não viu maiores problemas em efetuar a transferência bancária para a conta fornecida por aquele, embora em nome de terceira pessoa, e este último, por sua vez, não viu empecilho em transmitir a posse do veículo ao comprador. Destarte, nesse cenário, afigura-se equânime a divisão do prejuízo relativamente ao preço pago entre o autor e réu, ex vi do que dispõe o art. 945 do CC. Precedentes jurisprudenciais. Portanto, de rigor a manutenção da determinação de restituição do bem ao vendedor, posto que reconhecida a nulidade do negócio. Reconhecida a culpa concorrente das partes, a condenação do vendedor/apelado ao pagamento da indenização em favor do comprador/apelante, correspondente a 50% do preço pago pelo veículo ao golpista, é medida que se impõe. - Recurso parcialmente provido.

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