Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA.
CARTÃO DE CRÉDITO. RMC. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRAZO PREVISTO NO IN, ART. 13, I 28/2008 DO INSS NÃO ATINGIDO. AUTOR QUE EFETUOU DIVERSOS SAQUES AO LONGO DOS ANOS, O ÚLTIMO EM 2021.Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais. Sentença da improcedência. Recursos das partes. Primeiro, a sentença que não se revelou «extra petita". Ação julgada nos limites em que foi proposta. Observação de primeiro grau que se limitou a reproduzir possibilidade prevista, no art. 17-A da Instrução Normativa que autoriza o cancelamento do cartão, que não o isenta da quitação dos valores em aberto (§ 1º). E segundo, reconhece-se a validade do negócio jurídico. Contratação do cartão de crédito com a denominada «reserva de margem consignável (RMC). Ausência de vício de consentimento. Consumidor acostumado a lidar com empréstimo consignado. Realização de saque. Transcurso de mais de sete anos entre a contratação e a insurgência em juízo. Ausência de demonstração de que ainda havia espaço para margem de crédito consignado fora do cartão de crédito. Autor que realizou diversos saques ao longo dos anos. O último contrato e realizado no ano de 2021. Logo, não se ultrapassou o limite previsto no, I, do art. 13 da Instrução Normativa 28/2008 do INSS. Ação julgada improcedente. ... ()
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