Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Direito de família. Ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Decisão agravada que fixou os alimentos provisórios. Insurgência do alimentante. Recurso provido.
I - Causa em exame 1. O autor objetiva o reconhecimento de vínculo paterno e a condenação do réu ao pagamento de alimentos. 2. Decisão que, diante do resultado positivo do exame de DNA, fixa os alimentos provisórios no percentual de 20% dos rendimentos brutos do genitor, deduzidos os descontos obrigatórios, em caso de vínculo empregatício, e de 30% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. 3. Insurgência do réu por meio deste recurso, alegando que possui outros três filhos menores e trabalha sem vínculo empregatício, de maneira que o percentual arbitrado fica além de sua real capacidade financeira, prejudicando seu sustento. II - Questão em discussão A questão em exame se limita em analisar se, no caso concreto, foi observada a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do alimentante com a necessidade do alimentado, para fins de fixação de alimentos provisórios. III - Razões de decidir 1. Incontroversa a obrigação alimentar, que deriva do reconhecimento da relação paterno-filial, restringindo-se a controvérsia recursal à adequação do quantum alimentar provisório. 2. No caso, o destinatário da pensão alimentícia é menor com atualmente 3 anos de idade, que depende totalmente de seus genitores para prover a sua mantença. 3. O genitor trabalha sem vínculo empregatício e comprova que possui outros três filhos menores. 4. Percentual arbitrado que merece ser reduzido para 10% dos ganhos brutos do alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios, na hipótese de vínculo, e 20% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, em observância às peculiaridades do caso concreto, à razoabilidade e à proporcionalidade. Reforma do decisum que se impõe. IV - Dispositivo Recurso a que se dá provimento. __________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 5.478/68, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: 0064815-64.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO - Julgamento: 13/02/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL); 0082940-80.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). JOSÉ CARLOS PAES - Julgamento: 20/02/2025 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL); e, 0000753-78.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Julgamento: 11/03/2025 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL).(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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