Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS DE APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. MUNICÍPIO DE PEDRA BELA. MULTA COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO DE TAC. PRESCRIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
I. Caso em exame: Recursos de Apelação interpostos pelo Município de Pedra Bela e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da sentença que acolheu em parte os embargos à execução, reconhecendo o valor do débito em R$ 70.000,00, corrigidos desde 01.01.2017. O Município alega prescrição da cobrança da multa cominatória e excesso de execução, enquanto o Ministério Público defende a manutenção do valor da multa conforme o TAC. II. Questão em discussão: As questões em discussão consistem em: (i) saber se há prescrição da multa cominatória; (ii) saber se houve excesso de execução no cálculo da multa; (iii) saber se o Município cumpriu as cláusulas do TAC. III. Razões de decidir: A alegação de prescrição é afastada, pois o prazo inicia-se com o descumprimento da obrigação, e a execução foi proposta dentro do prazo legal. As astreintes possuem natureza autônoma e podem ser exigidas independentemente da obrigação principal. O cálculo da multa deve considerar o descumprimento de cada cláusula, e não o número de imóveis não reformados, conforme previsão do TAC. O Município comprovou o cumprimento de uma cláusula do TAC, resultando em um total de R$ 60.000,00 a ser pago a título de multa. IV. Dispositivo: Negado provimento ao Recurso de Apelação do Ministério Público. Dado provimento, em parte ao Recurso de Apelação do Município de Pedra Bela, fixando o valor da multa em R$ 60.000,00, corrigidos desde 01.01.2017 e com juros de mora desde a citação... ()
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