Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA PORTADORA DE DIABETES TIPO 1. BOMBA DE INSULINA MINIMED 780G E DEMAIS INSUMOS ASSOCIADOS. NEGATIVA DE TRATAMENTO. COBERTURA CONTRATUAL DA ENFERMIDADE. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE NO CUSTEIO DO TRATAMENTO. SÚMULA 340/TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora narra ser portadora de diabetes mellitus tipo 1 - CID-10:E.10.0), diagnosticada com glicemia de difícil controle, doença autoimune que incapacita a produção de insulina pelo pâncreas, culminando no descontrole hormonal no corpo humano e desajustes no nivelamento de glicose no sangue, podendo, por derradeiro, causar dois quadros fisiológicos preocupantes que podem oscilar ao decorrer do dia: hipoglicemia e hiperglicemia. Afirma que, desde seu diagnóstico, vem testando terapias médicas no intuito de lhe assegurar dignidade e bem estar, tendo sua médica endocrinologista recomendado nova terapia médica, cuja cobertura foi negada pela ré. Ressalta que a definição de novo tratamento tem por objetivo evitar tratamentos que sejam extremamente dolorosos e desgastantes por ser criança, os quais influenciam diretamente na concentração, rendimento escolar e desempenho físico esportivo no seu ambiente acadêmico, como aponta o Laudo Médico prolatado por sua endocrinologista e anexado aos autos. Destaca que os tratamentos ministrados até agora apontam que eles não regulam adequadamente a concentração de glicemia ao decorrer do dia, ou seja, não são plenamente efetivos, causando preocupantes alterações hormonais e fisiológicas que fogem ao padrão previsto no desenvolvimento do tratamento. Pontua que, com a finalidade de alcançar um progresso nos efeitos dos tratamentos, o autor porta um pequeno sensor descartável, denominado «FreeStyle Libre"1, que mede continuamente os níveis de glicose. Ocorre que, mesmo fazendo uso dessa tecnologia, não consegue atingir os valores seguros para prevenção de possíveis complicações a curso e longo prazo, conforme laudo médico, estando sua saúde em gravíssimo risco sobretudo a longo prazo, na medida que os tratamentos atuais comprometem os níveis adequado de glicemia em seu corpo, se sujeitando-se à a graves riscos, por isso é vital que seja iniciado o tratamento na forma prescrita. ... ()
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