Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 227.9318.2504.2695

1 - TJRJ Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Condenação pelo crime de tráfico. Mérito que se resolve em favor da Defesa, tornando prejudicada a irresignação ministerial. Imputação acusatória dispondo que Policiais Civis receberam informe anônimo noticiando suposta prática do tráfico por um indivíduo conhecido como «Melão (já conhecido pelo envolvimento anterior com o tráfico), o qual estaria exercendo «disque-droga". Consta que os agentes procederam até o local informado («campo do Botafogo), avistaram o réu no local e decidiram efetuar a abordagem, encontrando com o mesmo cinco pinos de cocaína (7g). Testemunho dos Policiais declarando que o Acusado autorizou a visualização de suas conversas pelo aplicativo de celular, aduzindo que o conteúdo versava sobre a negociação do material entorpecente na data dos fatos. Réu que, advertido de seus direitos constitucionais, externou confissão em sede policial, admitindo que iria revender a droga para um homem chamado Lucas e que, «voluntariamente, permitiu que os policiais verificassem o seu telefone. Posterior quebra do sigilo de dados do aparelho apreendido, constando o registro das conversas obtidas. Acusado que, ao ser interrogado em juízo, confirmou a propriedade da droga, na qualidade e quantidade descritas pela denúncia, aduzindo, no entanto, que o entorpecente era destinado ao seu consumo juntamente com terceiros, acrescentando que os Policiais acessaram o conteúdo de seu aparelho celular sem sua permissão. Situação concreta que, de qualquer sorte, não expressa a «fundada suspeita exigida como requisito pelo CPP, art. 244, notadamente porque, do acervo probatório coligido aos autos, não se extrai que o Réu tenha manifestado algum comportamento objetivo, claro e definido, revelador de ilicitude, que fizesse com que os Policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal, conforme exigido pelo STJ. Revista pessoal fundada exclusivamente em delação anônima, de duvidosa legalidade. Ausência de notícias de que tenha sido detectado algum comportamento inclinado à ilicitude. Orientação firme do STJ, frente a qual me curvo, no sentido de que «não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244". Ilicitude da ação policial que, nesses termos, contamina o achado subsequente das provas, afetando sua materialidade (STJ). Recurso defensivo a que se dá provimento, para absolver o Apelante frente à imputação formulada na denúncia, com expedição de alvará de soltura, ficando prejudicado o apelo ministerial.

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