Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.5387.8574.5905

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação indenizatória em face de Auto Ônibus Asa Branca LTDA. Cumprimento de sentença. Pedido de inclusão do Consórcio São Gonçalo de Transportes no polo passivo para responder pelo pagamento do valor executado. Indeferimento. Recurso do exequente.

1. O consórcio não possui personalidade jurídica, conforme disposto no § 1º e 2º da Lei 6.404/76, art. 278, e as consorciadas respondem apenas pelas obrigações previstas no contrato, sem presunção de solidariedade. 2. Não demonstração da sucessão empresarial entre Auto Ônibus Asa Branca LTDA e Consórcio São Gonçalo de Transporte. 3. A operação de linhas de transporte semelhantes às anteriormente desempenhadas pela parte ré não configura sucessão empresarial, pois o serviço de transporte público é concedido temporariamente pelo poder público e não se incorpora ao patrimônio das empresas. 4. A fase de cumprimento de sentença e seus atos constritivos subsequentes somente podem ser efetuados contra quem participou da fase de conhecimento, não podendo o Consórcio ser incluído na fase executiva. 5. O art. 513, § 5º do CPC veda o cumprimento de sentença em face de coobrigado ou corresponsável que não tenha integrado a fase de conhecimento da ação, sob pena de violação à ampla defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. 6. Desprovimento do recurso.

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