Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 206.5172.3010.5600

1 - TJMS Apelação criminal. Desacato. CP, art. 331. Preliminar de prescrição. Alegação de recebimento implícito da denúncia. Procedimento iniciado no Juizado Especial Criminal. Especificidades daquela especializada. Inocorrência do recebimento implícito da denúncia. Prescrição não alcançada. Preliminar rejeitada. Pretensão de absolvição por atipicidade da conduta de desacato. Alegada inconvencionalidade do tipo penal por contrariedade ao Pacto de São José da Costa Rica. Tese não acolhida. Pretensão de absolvição por atipicidade ou ausência de provas. Materialidade, autoria e dolo demonstrados. Condenação mantida. Pedido de redução da pena de prestação pecuniária. Pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal. Possibilidade de fixação da prestação pecuniária acima do mínimo legal desde que devidamente fundamentada. Fundamentação inexistente no caso concreto. Acolhimento. Recurso parcialmente provido. Lei 9.099/1995, art. 78.

«I - Inobstante não se negue a possibilidade da denúncia ser recebida implicitamente, quando o Magistrado determina a citação do Acusado ou pratica outros atos inerentes ao prosseguimento do feito, certo é que nos processos que envolvam o Juizado Especial Criminal existem certas especificidades. Isso porque, como se sabe, o JECRIM possui Legislação específica (Lei 9.099/1995) , e assim um procedimento próprio e especial que o diferencia daquele estabelecido pelo Código de Processo Penal. No JECRIM, o primeiro ato após o oferecimento da denúncia é a citação do Réu e sua intimação para comparecer em audiência de instrução e julgamento, e não o recebimento da denúncia, como no procedimento comum. Sendo que o recebimento da denúncia, nesse procedimento sumaríssimo, só ocorre na referida audiência, depois de oportunizada à defesa manifestação para sustentar a rejeição da denúncia. Assim, o despacho proferido pelo juízo do JECRIM, que determina a citação do acusado para comparecimento em audiência, consignando inclusive que deveria comparecer com as testemunhas, corresponde à determinação da Lei 9.099/1995, art. 78, § 1º, e não pode ser considerado como recebimento implícito da denúncia, posto que não é o momento adequado para tanto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF