Jurisprudência Selecionada
1 - STM Crime militar. Uso de documento falso. Certidão de Nascimento. Filho inexistente. Crime formal. Não exige resultado. Impossibilidade de Absorção pela tentativa de estelionato. CPM, art. 315.
«Apresentar perante a Administração Militar Certidão de Nascimento falsa, referente a um filho inexistente, buscando benefícios pecuniários, constitui o delito de uso de documento falso (CPM, art. 315). Trata-se de delito formal que se consuma com a simples apresentação do documento falso. Não é exigido auferimento de vantagem, nem o dano causado à vítima. A mudança da capitulação do delito para tentativa de estelionato não é cabível ao caso. A doutrina e a jurisprudência defendem a tese do concurso formal se o falso guarda potencialidade para a lesão de outro bem jurídico; no caso, a Certidão falsa tem potencial para servir à prática de outros delitos. Como no concurso formal as penas se somam, a mudança da capitulação traz prejuízo ao réu. Improvida a Apelação da Defesa, mantida Sentença a quo. Decisão unânime.... ()
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