Jurisprudência Selecionada
1 - STM Crime militar. Receptação culposa. Conduta atípica. Instauração de IPM somente após a restituição da res. CPM, art. 255. CPPM, art. 439.
«Acusado que adquire arma de fogo sem examiná-la e, ao ser alertado, logo em seguida, que se tratava de pistola pertencente ao Exército Brasileiro, devolve-a, imediatamente, ao Comandante de sua Cia. não chega a praticar o delito de receptação, mesmo em sua modalidade culposa. Autoria do furto atribuída a uma menor, que só foi descoberta porque o acusado apontou quem lhe teria vendido a pistola. Ausência do animus rem sibi habendi, característico do crime de receptação culposa. Acolhimento da tese da atipicidade da conduta do agente. Acusado, pessoa humilde, com bons antecedentes e primário, que demonstrou boa índole. Provimento ao apelo da defesa para absolver o réu. Decisão Unânime.... ()
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