Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Guarda c/c Regulamentação de Visitas. Direito de Família. Pretensão de obtenção da guarda unilateral do filho pela genitora. Sentença de procedência. Inconformismo do genitor. Não acolhimento. Aplicação da CF/88, art. 227, que adotou o Princípio da Proteção Integral. No ordenamento brasileiro, a guarda compartilhada entre os genitores da criança é a regra. Contudo, permite-se exceções, com base no Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Caso concreto, no qual a criança vive com a mãe, que vem exercendo sua guarda unilateral, desde a separação. Estudo social que aponta pelo bem-estar físico e emocional do infante, que circula bem nos ambientes materno e paterno. Também restou provada a pouca disponibilidade do genitor para os cuidados da criança, diante de sua rotina de trabalho, pois passa 15 (quinze) dias do mês embarcado. Pretensão do genitor de exercício da guarda unilateral que não se acolhe, diante da ausência de prova de falta de cuidados ao infante pela genitora. Muito pelo contrário, verificou-se que a guarda unilateral pela mãe, com a visitação pelo genitor, vem permitindo o desenvolvimento sadio do infante, que apresenta preservação dos laços afetivos com ambos os genitores e desconhecimento do conflito existente. Manutenção da guarda unilateral em favor da mãe, com a regulamentação das visitas, que prestigia o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Ademais, a Decisão referente à guarda e visitação, proferida com base na situação existente no momento, poderá ser revista a qualquer tempo. Desprovimento da apelação. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0014620-30.2019.8.19.0007 - APELAÇÃO. Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 11/04/2024 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL); 0004960-24.2019.8.19.0003 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 30/08/2023 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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